Durante o julgamento, a defesa de Nedite, conduzida pelo advogado Dener Felipe Felizardo e Silva, baseou-se na tese de inexigibilidade de conduta diversa.

Em um julgamento que atraiu atenção significativa, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidiu absolver Nedite Nunes Siqueira da acusação de homicídio contra seu marido, Mário Videira. O caso, ocorrido no município de Cotriguaçu, a cerca de 950 km de Cuiabá, teve seu veredito final em 2018, cinco anos após o incidente.
O crime aconteceu em setembro de 2013, quando Mário Videira, então com 53 anos, foi atingido por dois golpes de foice na cabeça. Nedite Nunes Siqueira alegou que sua ação foi em legítima defesa das filhas, após descobrir que Mário havia abusado sexualmente delas. Além disso, ela revelou que seu marido estava vendendo madeira do sítio pertencente a ela sem a intenção de dividir os lucros, exacerbando ainda mais a situação de conflito familiar.
Durante o julgamento, a defesa de Nedite, conduzida pelo advogado Dener Felipe Felizardo e Silva, baseou-se na tese de inexigibilidade de conduta diversa. A defesa também pleiteou a desclassificação do crime para homicídio privilegiado, argumentando que as ações de Nedite foram provocadas por uma situação de intensa provocação moral e emocional.
Presidido pela juíza Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, o julgamento teve momentos de intensa emoção e debates acalorados. O Conselho de Sentença reconheceu tanto a materialidade do crime quanto a autoria por parte de Nedite. No entanto, ao considerar as circunstâncias apresentadas pela defesa, o Conselho, por maioria dos votos, decidiu pela absolvição de Nedite Nunes Siqueira.
Esse desfecho destaca a complexidade dos casos de violência doméstica e as difíceis decisões que os tribunais devem tomar ao equilibrar justiça e compreensão das circunstâncias pessoais e familiares. A absolvição de Nedite Nunes Siqueira reflete uma decisão que levou em conta não apenas a letra da lei, mas também o contexto emocional e moral em que o crime ocorreu.
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