Tribunal nega suspeição de Bretas, juiz que condenou Sergio Cabral

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou cinco pedidos feitos pela defesa do ex-governador do RJ Sergio Cabral de declaração de suspeição do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no Rio. A decisão, unânime, é da quarta-feira 26.

Os pedidos se referem a 11 ações contra Cabral, derivadas da Lava Jato, já tramitando em segunda instância, nas quais o ex-governador é réu por crimes de corrupção passiva, organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

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Bretas, juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, está afastado desde fevereiro por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

Para a defesa de Cabral, o magistrado teria produzido as sentenças condenando Cabral “com comprometimento da imparcialidade”. Os advogados pediram, então, o reconhecimento da suspeição ou a suspensão das apelações em que Sergio Cabral é réu, até o julgamento do procedimento disciplinar pelo CNJ.

A desembargadora Simone Schreiber, relatora do processo, rejeitou ambos os pedidos, com o argumento de que os fatos citados pela defesa ocorreram há mais de cinco anos, e os pedidos não apresentaram elementos novos para justificar a suspensão das apelações.

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Para justificar os pedidos de suspensão dos processos e de suspeição de Bretas, a defesa de Cabral alegou que o ex-governador foi procurado na prisão, em 2018, pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que teria se oferecido para interceder junto a Bretas para obter decisões favoráveis à advogada Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama. Em troca, ele pedia para os acusados abrirem mão de bens e valores bloqueados pela Justiça.

Além disso, os advogados de Cabral alegaram que o afastamento do magistrado teria se dado em procedimento disciplinar que apontaria para a parcialidade do julgador na condução das ações da Lava Jato.

Relatora não observou suspeição de Bretas ao julgar Cabral

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O juiz federal Marcelo Bretas foi afastado pelo CNJ | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

No voto, a relatora afirmou que a suspensão afrontaria o princípio da duração razoável do processo e observou que o réu não está mais sob jurisdição do juiz de primeiro grau, até porque está afastado de sua vara pelo CNJ. A desembargadora também ressaltou que a suspeição deveria ter sido suscitada pela defesa na sua primeira oportunidade de manifestação no processo, ou assim que tivesse ciência dos fatos que a embasariam e não agora, cinco anos depois.

Simone Schreiber afirmou, ainda, que “os argumentos apresentados não são hábeis para configurar a parcialidade alegada”, destacando que não é possível comprovar o teor das conversas entre Nythalmar Dias Ferreira Filho e Sergio Cabral.

A magistrada frisou que as alegações da defesa do que teria sido tratado nos encontros baseiam-se em matérias publicadas pela imprensa e não em provas. Dessa forma, são “calcadas em mera especulação”.

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