Juiz acata pedido da Defensoria e determina que Município de Primavera do Leste e o Estado forneçam terapia a criança com autismo

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O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota determinou que o município de Primavera do Leste e o
Estado de Mato Grosso forneçam terapia ocupacional a um menino de 4 anos diagnosticado
com transtorno do espectro autista. A decisão favorável foi proferida na última terça-feira
(23), após ação da Defensoria Pública (DPMT) para garantir à criança o tratamento indicado
pelo médico.
Diante do risco de prejuízo à qualidade de vida da criança caso não recebesse o tratamento
adequado, o defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior requereu, por via administrativa,
que fosse garantida a terapia ocupacional pelo método ABA, que consiste no ensino das
habilidades necessárias para que o diagnosticado com autismo se torne independente.
Em resposta, o Estado informou que a terapia ocupacional pelo método ABA não faz parte
dos procedimentos credenciados. O Município, por sua vez, argumentou que não há
normativa para inserção da terapia no Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante disso, o defensor ingressou com um pedido de tutela de urgência, que inicialmente foi
indeferido pela Justiça.
Insatisfeita com a negativa, a Defensoria recorreu da decisão, alegando que “o autor, mesmo
fazendo as terapias propostas pelo SUS, não apresenta evolução positiva no tratamento…
está evidente a inefetividade do tratamento proposto pelo SUS”.
Ao analisar o pedido, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível De Primavera do
Leste (239 km de Cuiabá), afirmou que compete ao Estado e ao Município garantir o
tratamento indicado pelo médico, cabendo ao profissional a escolha da técnica a ser
aplicada.
“O tratamento do menor é essencial para o seu desenvolvimento e a negativa importa em
flagrante violação ao direito fundamental à saúde, à vida e ao princípio fundamental da
dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.
Conforme relatório da neuropediatra que atendeu a criança, mesmo fazendo as terapias
propostas pelo SUS, o menor não demonstrava evolução positiva no tratamento.
O laudo médico, citado no processo, foi elaborado no dia 5 de julho de 2023, indicando o
tratamento pelo método ABA, visando a evolução do quadro clínico da criança.

(Com informações da assessoria)

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