Justiça condena motorista a pagar mais de R$ 1 milhão à família de vítima de acidente

Facebook
WhatsApp

Uma decisão da Justiça de Mato Grosso condenou a bióloga Rafaela Screnci e o pai dela, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, a pagarem mais de R$ 1 milhão à família do cantor Ramon Alcides Viveiro, que morreu dias depois de ser atropelado por Rafaela, na Avenida Isaac Póvoas, às vésperas do Natal de 2018, em Cuiabá.

Design sem nome 2023 07 27T114936.393
Rafaela Screnci foi absolvida pela Justiça, na esfera criminal. (Foto: reprodução)

A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes. O Primeira Página não conseguiu contato com a defesa dos réus, na esfera cível.

A ação de indenização foi impetrada por Mauro Viveiros, Regina Reverdito Viveiros, Victoria Reverdito Viveiros e Mauro Viveiros Filho – pai, mãe e irmãos – pelos danos e sofrimento que tiveram com a morte do cantor.

Na ação, a família argumentou que Rafaela estaria sob o efeito de bebida alcoólica, conforme foi apontado pela Polícia Civil, embora, na ocasião, ela tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro.

Os familiares afirmam ainda que o trágico evento trouxe consequências devastadoras para as famílias das três vítimas do acidente.

“Uma das vítimas, Myllena de Lacerda Inocêncio, de apenas 21 anos, faleceu no local. Hya Girotto Santos, gravemente ferida com múltiplas fraturas, permaneceu internada por meses em hospital, e Ramon, com severa lesão craneana, após vários dias internado na UTI, onde foi submetido a procedimento cirúrgico, faleceu no dia 28 de dezembro”, diz trecho a ação.

Ainda de acordo com o processo, os familiares de Ramon pediram que Rafaela e o pai dela fossem condenados a pagar 200 salários mínimos para cada um deles, a título de compensação por danos morais e materiais.

Na decisão, o juiz destaca que – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” – trecho do artigo 186 do Código Civil.

Com relação ao fato de Rafaela ter sido absolvida na esfera criminal, Yale Sabo Mendes, reforça que uma decisão não influencia na outra.

“Assim, o julgamento desta ação independe da caracterização de crime de homicídio na ação penal condenatória, uma vez que para a análise da responsabilidade civil subjetiva por dano extrapatrimonial basta a verificação do ato ilícito, dano, nexo causal entre eles e a culpa, que podem ser demonstrados durante o trâmite da ação cível, mostrando-se desnecessária e contrária à celeridade processual a suspensão pleiteada pela demandada”, diz trecho da decisão.

Dessa forma, o magistrado decidiu pela condenação da bióloga e do pai dela, a pagarem R$ 264 mil a cada um dos autores da ação. No entanto, limitou o pagamento por parte de Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, pai de Rafaela, a R$ 80 mil.

O acidente

No acidente uma pessoa morreu no local e outras duas vítimas gravemente feridas. O fato aconteceu às 5h50 do dia 23 de dezembro de 2018, em frente a uma casa noturna de Cuiabá.

Na ocasião, Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, na época com 33 anos, foi presa em flagrante e autuada no plantão da Polícia Civil pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa.

Ao ser detida, Rafaela se recusou a realizar o teste do bafômetro e exame de sangue. De acordo com a polícia, ela apresentava sinais visíveis de embriaguez.

Ela foi conduzida para audiência de custódia. Posteriormente, pagou fiança e passou a responder em liberdade.

A universitária Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, morreu na hora. As outras vítimas eram Ramon Alcides Viveiros, 25 anos, que morreu após ficar cinco dias internado no hospital, e Hya Giroto Santos, de 21 anos, a única sobrevivente do atropelamento. Ela foi internada em coma, passou por quatro cirurgias e depois teve alta médica.

O acidente gerou ainda danos materiais em outro veículo que estava estacionado.

Source link

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp