Justiça extingue processo que tentava derrubar eleição da mesa diretora da Câmara de Primavera

Facebook
WhatsApp

Ação movida por um advogado de Minas Gerais alegava desproporcionalidade partidária

Na quarta-feira (5), a juíza Lidiane Pampado da Comarca de Primavera do Leste, julgou extinta a ação movida por um advogado de Minas Gerais e manteve válida a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, biênio 2025/2026.

A alegação, de acordo com o processo, seria a desproporcionalidade partidária, já que o partido União Brasil, ocupante de quatro cadeiras no Legislativo, não possui um lugar na mesa diretora. Vale ressaltar que, dos quatro vereadores do UB, três deles integravam a chapa derrotada na eleição.

De acordo com a decisão, a ação popular é um ato que busca a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, visando proteger interesses difusos da sociedade.

O documento destaca que “a eleição da mesa diretora é um ato interna corporis do Poder Legislativo, não se enquadrando diretamente nos objetos típicos da ação popular. É importante ressaltar que o princípio da separação dos poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal, impõe limites à atuação do Poder Judiciário em questões internas dos demais Poderes, especialmente quando não há clara violação a direitos fundamentais ou às normas constitucionais”.

Fonte: O fato de fato

Siga nossas redes sociais: insta,e face e youtube ➡️@falafabiocosta

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp