A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão da cobrança de pedágio na MT-130, no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi assinada na terça-feira (22) pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste.

De acordo com a liminar, a concessionária Rota dos Grãos deve interromper a cobrança no prazo de 24 horas. A empresa também foi obrigada a iniciar imediatamente os serviços de reparo na rodovia e apresentar, em até 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação.

A retomada da cobrança de pedágio só poderá ocorrer mediante autorização judicial, após a comprovação técnica de que a via oferece condições adequadas de segurança aos usuários.

Na decisão, o magistrado apontou indícios de problemas estruturais na rodovia, como buracos, ondulações, desníveis e falhas no pavimento. Segundo o entendimento, a cobrança de pedágio deve estar vinculada à prestação de um serviço adequado ao usuário.

A medida também se aplica ao sistema de cobrança automática. Em caso de descumprimento, a concessionária poderá ser penalizada com multa diária equivalente a 10 vezes a média de arrecadação dos últimos seis meses.

O juiz destacou ainda que o contrato de concessão prevê a proibição da cobrança antes da conclusão dos serviços iniciais de recuperação da via, como a eliminação de buracos e a correção de irregularidades.

O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão da liminar. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 23 de julho de 2026, às 16h30.

As partes envolvidas ainda podem se manifestar ao longo do processo.